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Compras no Japão: o que você pode trazer para o Brasil

Quem volta do Japão de avião pode trazer bens na bagagem acompanhada sem pagar imposto até a cota de isenção, desde que respeite os limites quantitativos da Receita Federal. Carnes, laticínios, frutas e sementes seguem regras próprias do Ministério da Agricultura, que mudaram em fevereiro de 2026. As informações seguem as páginas da Receita Federal e do Mapa em 28 de outubro de 2026.

Por Mikako Yoshida ·Publicado em 28 de outubro de 2026

Compras no Japão: o que você pode trazer para o Brasil
Aeroporto de Haneda, Terminal 3 · Foto: MaedaAkihiko (CC BY-SA 4.0)

Cota e limites na chegada por via aérea

ItemLimite por viajanteObservação
Cota de isenção da bagagem acompanhadaUS$ 1.000Concedida a cada intervalo de 30 dias; individual e intransferível
Free shop de chegadaUS$ 1.000 adicionaisNas lojas do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil
Bebidas alcoólicas12 litros no totalNão podem integrar a bagagem de crianças ou adolescentes
Cigarros de fabricação estrangeira10 maços de 20 unidadesIdem
Charutos ou cigarrilhas25 unidadesIdem
Fumo250 gIdem
Outros bens de menos de US$ 10Até 20 unidadesNo máximo 10 idênticos
Outros bens de mais de US$ 10Até 20 unidadesNo máximo 3 idênticos
Valor acima da cotaImposto de importação de 50%Sobre o que exceder a cota (Regime de Tributação Especial)
Valores em espécieDeclarar acima de US$ 10.000Ou o equivalente em outra moeda
Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo
Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo · Foto: Wilfredor (CC BY-SA 4.0)

Como a cota é contada

Bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e itens de higiene em quantidade compatível com a viagem, são isentos e não entram na cota. Um único celular comprado no exterior e em uso durante a viagem também é considerado pessoal. Se você saiu do Brasil com o seu aparelho e comprou outro no Japão, o novo não é considerado compatível com a viagem, salvo se você comprovar defeito do original.

A cota é individual e intransferível: não se pode somar cotas, nem entre familiares, e a declaração é feita por pessoa. Para menores de 16 anos, um dos pais ou responsável declara em nome deles.

O imposto é calculado sobre o valor de aquisição à vista da fatura comercial, inclusive os impostos pagos no exterior. Segundo a Receita Federal, o imposto estrangeiro passível de restituição deve ser excluído da base de cálculo, desde que esteja destacado ou discriminado no documento de compra. A restituição japonesa devolve apenas o imposto sobre o consumo do Japão; a cota brasileira é um sistema separado.

Compras em free shop no exterior, inclusive no aeroporto de partida no Japão, entram na cota de US$ 1.000. A cota adicional vale só no free shop de chegada, com limites próprios: 24 unidades de bebidas alcoólicas (no máximo 12 por tipo), 20 maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 g de fumo. Menores de 18 anos não podem comprar bebidas nem artigos de tabacaria ali.

Se os limites quantitativos forem ultrapassados sem finalidade comercial, os bens continuam sendo bagagem, mas sem isenção. Bebidas, cigarros, charutos e fumo acima dos limites vão para o Regime Comum de Importação, com declaração no Siscomex.

Produtos agropecuários: proibições e exigências

  • Carnes e pescado crus de qualquer espécie, mesmo refrigerados, congelados ou embalados a vácuo, como carne wagyu: ingresso proibido. O mesmo vale para produtos de fabricação caseira e para produtos unicamente defumados.
  • Produtos cárneos industrializados com carne suína, como salsichas e outros embutidos cozidos: proibidos. Enlatados suínos esterilizados pelo calor são permitidos.
  • Produtos cárneos industrializados sem carne suína, salgados ou desidratados, como beef jerky: permitidos para consumo próprio, em embalagem original íntegra, com rótulo que identifique o produto, a composição, a autoridade sanitária e o país de produção.
  • Mel e demais produtos apícolas, como própolis e geleia real: ingresso proibido.
  • Leite e laticínios de leite não pasteurizado nem esterilizado de bovinos ou búfalos produzidos no Japão: proibidos. Queijos e outros laticínios industrializados em embalagem original e rotulada são permitidos.
  • Frutas, legumes e verduras frescos ou secos e grãos, inclusive descascados ou polidos: só com Certificado Fitossanitário emitido pela autoridade agropecuária do país de procedência.
  • Sementes, mudas e plantas vivas: exigem Autorização de Importação emitida previamente pelo Mapa.
  • Bebidas industrializadas como saquê e shochu, chás em sachê ou em pó, especiarias secas e farinhas: permitidas desde que sejam para consumo próprio, respeitem os limites da Receita Federal e estejam na embalagem original íntegra e rotulada. Chocolates, balas e barras de cereais entram sem exigências.

Chegada ao Brasil

  1. Preencher a e-DBV

    Se tiver bens acima da cota ou dos limites, valores em espécie acima de US$ 10.000, alimentos, plantas ou medicamentos que não sejam de uso pessoal, preencha a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes no site ou app e-DBV, ou nos terminais da Receita nos aeroportos.

  2. Conferir o comprovante

    Em “Ver Comprovante”, a e-DBV indica se há liberação direta ou se você deve se apresentar à Receita Federal para conferência dos bens.

  3. Descartar ou declarar produtos proibidos

    Produtos agropecuários proibidos devem ir para os contentores de descarte antes do controle aduaneiro, ou ser declarados e apresentados ao Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.

  4. Escolher o canal

    Use “Nada a Declarar” só se estiver dentro das isenções. Com bens a declarar, use “Bens a Declarar”; onde esse canal não existir, procure a fiscalização aduaneira antes de qualquer procedimento.

  5. Pagar o imposto

    A e-DBV calcula o valor e gera o DARF, pagável por boleto ou PIX. Com liberação direta, o prazo é de até 30 dias; se os bens forem conferidos, ficam retidos até a comprovação do pagamento.

Útil antes de voar

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Bens no canal “Nada a Declarar”

Passar pelo canal “Nada a Declarar” com bens que deveriam ter sido declarados configura declaração falsa. A multa é de 50% do valor que excede a cota de isenção. Produtos agropecuários proibidos ou fora das exigências são apreendidos e destruídos, e o viajante fica sujeito às penalidades do art. 27 da Lei nº 14.515/2022.

Carne wagyu crua de Shimane
Carne wagyu crua de Shimane · Foto: Nesnad (CC BY 4.0)

Perguntas frequentes

Posso somar a minha cota com a do meu marido para trazer uma câmera cara?
Não. As isenções são individuais e intransferíveis, ainda que entre familiares, e cada pessoa faz a própria declaração.
Comprei um celular novo no Japão. Paga imposto?
Se for o seu único celular e estiver em uso, é considerado bem pessoal e isento. Se você levou o seu aparelho e comprou outro, o novo entra na cota, salvo defeito comprovado do original.
O imposto japonês entra no valor declarado?
Sim, o valor inclui impostos pagos no exterior. Mas o imposto estrangeiro passível de restituição deve ser excluído, desde que esteja destacado ou discriminado no documento de compra.
Posso trazer carne wagyu ou beef jerky do Japão?
Carne crua, mesmo congelada ou a vácuo, é proibida. Beef jerky industrializado sem carne suína é permitido em embalagem original íntegra e com rótulo completo.
Posso trazer arroz ou frutas japonesas?
Só com Certificado Fitossanitário emitido pela autoridade agropecuária do país de procedência. Sem ele, o produto é proibido e deve ser descartado ou declarado ao Vigiagro.
Viajo duas vezes no mesmo mês. Tenho duas cotas?
Não. A cota é concedida a cada intervalo de um mês, contado da chegada da última viagem internacional, mesmo que você tenha pago imposto na viagem anterior.

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